Premiação x comissão
15 maio
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Comissão x premiação: uma série de questionamentos giram em torno desses temas. É que, na hora de recompensar os colaboradores além do salário, há diferenças que são um tanto quanto sutis entre premiação x comissão.

Entretanto, para quem faz a gestão de um negócio, entender essas diferenças é fundamental para evitar dores de cabeça com questões legais. 

Isso porque cada modalidade de pagamento tem um tratamento diferente quanto à geração de encargos trabalhistas. 

Essa diferença deve ser criteriosamente respeitada pelo empregador para que a Justiça não interprete seus atos como tentativas de fraude. E nem precisa dizer que ninguém quer passar por isso, não é mesmo? 

Então acompanhe esse conteúdo até o final para entender, de uma vez por todas, qual é a diferença entre premiação e comissão. 

Aproveite para também conferir qual é a melhor maneira de implementar campanhas de incentivo na sua empresa e engajar as suas equipes. 


Afinal, qual a diferença entre comissão e premiação?

De forma bem direta, a diferença entre comissão e premiação está nos critérios de  pagamentos definidos por lei e na origem da remuneração. 

Basicamente, as duas são remunerações pagas além do salário definido. Mas em breve vamos explicar as diferenças entre elas com mais calma.

Antes, é interessante saber que tanto premiação quanto comissão são ferramentas essenciais para uma empresa manter os colaboradores motivados. 

Afinal, a preocupação em remunerar e premiar traz inúmeras vantagens para a empresa, embora alguns empreendedores ainda não reconheçam a relevância que iniciativas como essas têm. 

Para se ter uma ideia, as premiações e comissões ajudam a reter e atrair talentos, aumentar o bem-estar e a produtividade e, assim, potencializar os resultados da empresa.

Agora, voltando ao tema principal deste artigo, para entender melhor a diferença entre comissão e premiação, explicamos abaixo o conceito de cada uma delas. Veja:

1. Comissão

A legislação trabalhista considera comissão como todo valor pago todos os meses ao colaborador em decorrência de seu bom desempenho. 

O valor geralmente é um percentual sobre as vendas realizadas pelo colaborador ou sobre a sua produtividade.

Imagine um trabalhador de uma loja de roupas. O comum é que ele venda várias peças diferentes por dia, certo? 

A ideia é que, a cada peça vendida, ele receba uma comissão específica. 

Contudo, a grande diferença entre comissão e premiação é que as comissões entram no valor do salário e por isso devem ser consideradas para calcular encargos trabalhistas, bem como previdenciários. 

Ou seja, é necessário que as comissões estejam descritas no contra-cheque que o colaborador vai receber. 

Isso é previsto no primeiro parágrafo do artigo 457 da Lei Nº 13.467, que diz: 

“§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”

2. Premiação

Já a premiação, por outro lado, é uma bonificação ou recompensa que é dada por alcançar ou exceder certos objetivos, que podem ser individuais, de equipe ou mesmo da empresa como um todo. 

As premiações podem ser atribuídas em dinheiro (por meio de um cartão premiação ou cartão multibenefícios) ou em outras formas, como viagens, produtos, vale presentes, entre outras.

Exatamente por ter essas características, a premiação não possui nenhum vínculo com o pagamento do salário mensal, férias com remuneração, vale-alimentação, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou qualquer outro benefício obrigatório.

Isso também quer dizer que a premiação não entra na conta para calcular direitos trabalhistas e previdenciários, ou seja, é livre de encargos dessa origem. 

Diferentemente da comissão, que pode ser feita a cada venda, o prêmio é entregue a partir de esforços ou méritos do colaborador ao realizar feitos que vão além do que ele faz no dia a dia. 

Pode ser por realização de metas, superação de expectativas ou simplesmente pode ser uma forma da empresa reconhecer e agradecer por toda a dedicação e compromisso. 

Vale lembrar que todas essas formas de premiar funcionários ajudam a construir um clima de incentivo e motivação dentro da empresa.

Agora que já entendemos as principais diferenças entre premiação x comissão, vamos entender melhor o que a CLT diz sobre elas. 

O que diz a CLT sobre premiação x comissão?

No que diz respeito à Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas devem estar cientes de que as comissões, regulamentadas no Art. 457 da CLT, são uma forma de remuneração variável atribuída aos funcionários. 

Geralmente, a base de cálculo da comissão é um percentual sobre as vendas realizadas, e integram o salário para todos os efeitos legais. As regras para cálculo e pagamento devem estar claras no contrato de trabalho ou acordos coletivos. 

Já as premiações, apesar de menos detalhadas na CLT, não são consideradas parte do salário após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Então, não se incorporam ao contrato de trabalho e não geram encargos sociais. 

Em todo caso, para ambas as modalidades, é essencial a documentação precisa das condições e critérios para manter a transparência e prevenir problemas trabalhistas.

Recomendações

As empresas que oferecem tanto comissão como premiação devem especificar na folha de pagamento o que é cada parcela. Dessa forma, caso haja qualquer verificação judicial, será possível comprovar do que se trata cada pagamento.

Também é recomendável que a direção da empresa e os responsáveis pela administração de pessoal recorram ao departamento jurídico sempre que houver dúvida quanto à classificação de algum pagamento aos funcionários.

Para ajudar, temos disponível para download um modelo de regulamento para programas de incentivo pronto para você adaptar à sua campanha. Baixe gratuitamente e aproveite! 

Quais as vantagens da premiação e comissão nas empresas?

Para as equipes de vendas, uma política de comissões já nem é exatamente uma novidade. 

Mas as empresas mais sintonizadas com a realidade do mercado atual enxergam diversos benefícios em implementar programas de recompensas – que em alguns casos se estendem até aos clientes, mas isso é conversa para outro artigo

Assim, tanto as comissões quanto as premiações, ambas à sua maneira trazem vantagens como:

  • Aumento de vendas: incentivam as equipes de vendas a melhorar o desempenho pois isso aumenta a própria receita;
  • Melhoria de performance: incentivam a superação de metas e a busca por resultados acima da média, em todas as áreas;
  • Retenção de talentos: ajudam a criar uma cultura de valorização e reconhecimento, o que atrai e mantém os talentos mais engajados e satisfeitos; 
  • Alinhamento de objetivos: garantem que as metas dos colaboradores estejam alinhadas com os objetivos da empresa;
  • Flexibilidade remuneratória: permitem ajustar a massa salarial aos resultados financeiros da empresa.

Qual é o método mais utilizado pelas empresas?

Como dito anteriormente, as comissões não são nenhuma novidade, e na verdade são o método mais tradicional para motivar os colaboradores em equipes de vendas. 

Contudo, as políticas de premiação estão ganhando espaço como estratégia para retenção de talentos e incentivo a diversos aspectos do desempenho organizacional. 

Esse movimento reflete a evolução nas práticas de gestão de recursos humanos, tópico que inclusive fortalece a visão do público, mercado e concorrente sobre uma marca.

Premiação x comissão: qual escolher?

Em um cenário ideal, o mais recomendado é que as empresas invistam tanto em comissões quanto em premiações, desde que essas práticas estejam alinhadas à realidade financeira da organização.

Prometer uma super premiação, como uma viagem internacional de 10 dias para todos os funcionários que completarem um ano de empresa, pode desequilibrar as finanças. Caso não consiga cumprir, ainda mancha a reputação da empresa com os colaboradores. 

Então, o ideal é estabelecer campanhas de incentivo condizentes com a realidade do negócio, que sejam aplicáveis e realmente relevantes para os colaboradores. 

Mas, se entre premiação x comissão a empresa precisar fazer uma escolha, então é preciso analisar e priorizar os seus objetivos estratégicos. 

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Outras formas de premiações e comissões no trabalho

Como você já sabe, a premiação x comissão são formas de aumentar o bem-estar dos funcionários e incentivar a produção do dia a dia. 

Nesse sentido, as empresas optam por diferentes maneiras de premiar o esforço dos colaboradores para que mantenham o bom desempenho. 

Pensando nisso, listamos a seguir outras formas de premiações e comissões no trabalho.

  • Gratificação: reconhecimento por desempenho extra, geralmente não integra o salário e não incide em encargos;
  • Abono salarial: benefício extra concedido pelo Governo Federal, geralmente não integra o salário e não incide em encargos;
  • Gorjeta: recompensa espontânea do cliente ao trabalhador por bom atendimento, não integra o salário e não incide em encargos.

Como implementar uma campanha de incentivo na sua empresa?

Agora que você já sabe a diferença entre comissão e premiação, fica mais fácil saber como implementar uma campanha de incentivo na empresa da maneira correta. 

Dito isso, uma estratégia por trás de uma campanha de incentivo tem como finalidade motivar os funcionários para que alcancem melhores resultados, além de reconhecer todo o trabalho feito. 

Basicamente, o passo a passo de como implementar uma campanha de incentivo envolve planejamento, definição de metas, quem vai participar, o tempo e os tipos de premiações. 

Os prêmios podem ser viagens, experiências únicas, presentes, bônus ou cartões de benefícios. 

Nesse sentido, a melhor escolha é contar com a NovoCred para ter os melhores cartões de premiação para campanhas de incentivo! 

Com a NovoCred você consegue engajar e reconhecer os colaboradores da sua empresa com cartões de forma simples, prática e sem burocracias. 

Isso tudo com muita facilidade, porque o controle desses cartões é feito em uma plataforma simples e intuitiva. 

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Conclusão

E então, tudo certo sobre a diferença entre premiação x comissão? Em resumo, elas se diferem no quesito jurídico e tributário: comissões são tributadas enquanto premiações, não.

A comissão integra a folha salarial e está submetida a encargos trabalhistas e previdenciários. 

A premiação, por sua vez, é um valor bônus e não tem vínculos com o pagamento do salário feito mensalmente. 

Os dois métodos de remuneração têm o intuito de impulsionar a motivação e melhorar os resultados, mas com abordagens diferentes em termos de estrutura e objetivos.

Gostou desse conteúdo? Aproveite para ler também sobre como motivar ainda mais o colaborador! 

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