Quem somos?

Há +19 anos inovando em pagamentos e campanhas de incentivo. Somos uma agência de marketing de incentivo especialistas em soluções de pagamentos e em premiações. Oferecemos o modelo fiscal e contrato de serviço com maior segurança jurídica do mercado.

Por que nos contratar?

A contratação de uma empresa especializada propicia maior segurança jurídica apartando todo e qualquer pagamento de prêmios de outra verba de natureza salarial.

O que é a premiação?

Premiação é uma modalidade de remuneração oferecida pelas empresas aos seus colaboradores e funcionários, como forma de reconhecer o esforço por um desempenho superior esperado.  Os colaboradores recebem além do salário mensal, das comissões e de benefícios como os vales-alimentação e refeição, um prêmio que pode ser uma bonificação, cursos, jantares, viagens ou mesmo uma experiência. 

Por que premiar?

Pessoas precisam ser constantemente estimuladas e engajadas para que desempenhem cada vez melhor seu papel dentro de uma organização. Reconheça quem faz seu negócio acontecer:

  • Premie em datas especiais
  • Acelere os resultados de sua equipe
  • Venda e fidelize mais

O que diz a Lei?

O prêmio em definição está no parágrafo 4º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): É uma modalidade de remuneração concedida ao empregado por desempenho superior ao esperado e que poderá ser concedido em dinheiro ou bens e serviços.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, os prêmios eram incorporados ao salário, resultando em adição da base de cálculo dos encargos da folha de pagamento. Com a nova lei, “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

As empresas podem premiar seus colaboradores através de prêmios, auxílio alimentação (desde que não seja pago em dinheiro), bônus e abonos, e isso não faz mais parte do salário, ou seja, não incidem encargos trabalhistas e previdenciários sobre essas premiações. Desta forma, a alteração serve de incentivo para as empresas motivarem os seus colaboradores para que tenham um desempenho extraordinário nas atividades.

É preciso sempre observar as regras de tributação que incidem sobre os modelos das campanhas.

Estamos a disposição para melhor entender e aconselhar seus projetos e ações de marketing.

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