19 janeiro
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Preparar uma campanha de incentivo é um processo complexo, composto de várias etapas e que exige o cumprimento de algumas regras, mas quando tudo é feito da maneira correta, os resultados são muito satisfatórios. Neste artigo, vamos abordar as regras mais importantes a serem seguidas e a legislação que rege esse tipo de ação.

As etapas básicas de uma campanha de incentivo são: planejamento, lançamento, avaliação de desempenho dos participantes, premiação e avaliação geral da campanha. É na primeira etapa, o planejamento, que devem ser definidos os aspectos mais importantes, como objetivos, metas, público-alvo, critérios de avaliação, prêmios, meios de divulgação, entre outros.

No “Checklist para começar 2018 com um programa de incentivo eficiente”, trazemos dicas e orientações importantes.

Essas definições deverão compor o regulamento da campanha em forma de regras a serem seguidas pelos participantes, por isso, tudo deve ser bem pensado e claramente comunicado. Cada ação possui suas características e especificidades, mas não podem faltar ao regulamento as seguintes informações:

  • Tipo de campanha: prêmio para quem atinge a meta, prêmio para quem atinge a meta desde que a equipe também a atinja; sorteio de prêmios entre os que atingirem a meta; campanha mista (parte da premiação é por metas e outra, por sorteio.
  • Participantes: vendedores, colaboradores, clientes, parceiros externos, etc.
  • Período de duração da campanha.
  • Metas claras e específicas, se possível quantificáveis.
  • Forma de avaliação: individual ou coletiva; frequência de avaliação; meios de avaliar; critérios de desempate.
  • Premiação: definição dos prêmios financeiros (ou não) a que terão direito os participantes que alcançarem as metas.
  • Calendário da campanha: com os prazos e datas de cada etapa importante da ação.

Em algumas ações, também é necessário informar outros aspectos. Por exemplo, em campanhas de incentivo de vendas, às vezes o foco é a venda de um produto específico, que deve estar descrito no regulamento. Quando a ação envolve índices, métricas ou algum termo desconhecido, o regulamento deve conter um glossário para explicar esse termo.

Outras vezes, a participação na campanha não é livre, é preciso atingir algum pré-requisito. Nesses casos, os critérios e requisitos de adesão devem estar explícitos claramente no regulamento. Caso a empresa tenha interesse em veicular informações e/ou a imagens dos participantes, é preciso que isso também esteja claro no regulamento.

Campanhas de incentivo: aspectos legais e recomendações importantes

Aspectos legais

Alguns artigos do Código Civil Brasileiro e outros da legislação trabalhista e previdenciária regulam a realização de campanhas de incentivo e premiação nas empresas. Algumas das determinações mais importantes dessas leis são:

  • A campanha deve ter caráter eventual e prazo de duração determinado
  • Os vendedores devem ter o direito de escolher participar ou não da campanha
  • A premiação deve representar recompensa pelo bom desempenho e não ter caráter remuneratório
  • O prêmio não poderá ser confundido com salário, comissão ou guelta

Também é importante que os participantes da campanha assinem um termo demonstrando que desejam participar da campanha e que estão cientes de todas as regras. Esse documento, bem como o regulamento da campanha, deve ser conservado na empresa por no mínimo 5 anos para o caso de consulta judicial ou auditoria.

Recentemente, foi aprovada a reforma trabalhista que trouxe ainda mais facilidade para a realização de ações de incentivo e premiação nas empresas. Confira as mudanças aqui.

Além de seguir essas determinações legais, é muito importante ter acompanhamento jurídico para revisar e validar as regras criadas para a campanha a fim de evitar problemas jurídicos provenientes de interpretação dúbia ou discordância com a legislação vigente. Melhor que isso é contar com o auxílio de uma empresa especializada em marketing de incentivo, pois elas possuem o conhecimento técnico e jurídico necessários para a realização de todo o processo.

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